Cobrança com Registro

O que é Cobrança com Registro?

A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com a rede bancária através do comunicado 014/2015 desenvolveu uma nova plataforma para modernizar o sistema de cobrança de boletos, incorporando maior segurança e agilidade.

Esta nova plataforma extingue a modalidade de cobrança sem registro e torna obrigatória a utilização da modalidade de cobrança registrada, a qual para todos os boletos emitidos pelos clientes deverão ser encaminhados seus respectivos registros ao banco conveniado.

O que muda?

 Todos os clientes que operam na modalidade de cobrança simples (sem registro) serão migrados para a nova modalidade de cobrança com registro.

 Para os clientes que operam na modalidade de arrecadação, não haverão mudanças.

 Todos os boletos emitidos nessa nova modalidade, deverão ser registrados no sistema do banco conveniado.

 Boletos não registrados não poderão ser pagos pelo contribuinte.

 Boletos emitidos na modalidade de convênio arrecadação não sofrerão nenhuma mudança.

 O CPF/CNPJ do pagador passa a ser obrigatório tanto na emissão quanto no registro dos boletos.

 Dependendo do convênio firmado entre o banco e a instituição, poderá ser cobrada uma taxa de emissão do recibo, assim como tarifas de permanência e baixa do mesmo.

 O banco poderá cobrar e protestar o pagador.

Datas e Prazos

Junho de 2015: Fim da oferta pelos bancos da modalidade de cobrança sem registro para novos clientes (convênios).

Agosto de 2015: Início da operação da base centralizadora de benefícios.

Dezembro de 2016: Término da migração dos convênios de cobrança sem registro para cobrança registrada.

Janeiro de 2017: Término da operação da modalidade de cobrança sem registro e início da operação da nova plataforma na modalidade de cobrança registrada.

O que estamos fazendo

A fim de atender a nova modalidade de cobrança registrada, nós, da DBSeller, estamos realizando a adaptação dos nossos sistemas em duas etapas:

Etapa

Adaptações nas emissões gerais de IPTU, onde a instituição poderá efetuar a emissão dos carnês conforme os seguintes passos:

1Os registros serão enviados para o banco.

2O banco que dará um retorno sobre quais registros foram aceitos e quais foram recusados.

3Será realizada a emissão do arquivo para a gráfica, onde apenas os registros aceitos pelo banco serão incluídos no arquivo.

Etapa

Serão realizadas as adaptações na emissão de boletos, onde todos os boletos emitidos serão enviados para registro no banco.

O que os clientes devem fazer

 Entrar em contato com o seu agente bancário para providenciar a migração para a nova modalidade de cobrança com registro.

 Atualizar sua base cadastral de contribuintes, assegurando que todos possuam em seu cadastro um CPF/CNPJ válido para a geração dos boletos.

 Todos os modelos de recibos e carnês utilizados pela instituição devem ser enviados para o banco para que sejam validados. O banco apontará todas as alterações que devem ser realizadas nos recibos, se necessário.

Não esqueça!

Lembrando que para efetuar qualquer emissão de boleto para pagamento a partir de janeiro/2017, o convênio já terá que ser na modalidade com registro. Atentamos a esse fato para clientes que efetuam a emissão geral de IPTU/2017 dentro do ano de 2016.

Contato

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